Carta 51 publicada a 10 julho 2014

AS INSUFICIÊNCIAS DA NOVA LITURGIA DAS EXÉQUIAS E O PORQUÊ DA LIGAÇÃO DOS FIÉIS À FORMA EXTRAORDINÁRIA DA LITURGIA DAS CERIMÓNIAS FÚNEBRES…

Já muitas vezes apontámos como se enfraqueceu a expressão de que a missa é a renovação não cruenta do sacrifício da Cruz. Na nossa Carta francesa 413 (de 12 de Novembro de 2013), fazíamos notar que o baptismo, na forma ordinária do rito romano, mostrou ser uma cerimónia mais “conversadeira” e menos significativa teologicamente por comparação com o que acontece na forma extraordinária. Em particular, porque o aspecto do combate travado contra o demónio e o arrolamento do baptizando sob o estandarte de Cristo estão aí muito esvanecidos (1).

De igual maneira, também se pode dizer que o ritual fúnebre na sua forma ordinária, e mais ainda na maneira como se desenrola na prática habitual do novo ritual, veio enfraquecer notavelmente a pregação que transparece na “lex orandi” a respeito dos novíssimos ou fins últimos. Como se, nesta nova pastoral dos defuntos, se temesse vir anunciar sem peias certas verdades inquietantes relativas à salvação: o juízo particular, o Purgatório, o risco da condenação eterna. Passaremos agora a analisar o próprio ritual, deixando para uma próxima carta as observações sobre a prática habitual que dele se faz.


I –  O ABANDONO DA PREGAÇÃO DOS NOVÍSSIMOS

Os pastores do pós-Concílio, com o pretexto da “adaptação ao mundo moderno”, perderam sem dúvida uma extraordinária ocasião de evangelização: em lugar de cultivarem a clamorosa diferença da liturgia cristã em face de uma sociedade secularizada, hedonista e materialista, própria de uma modernidade decadente e esgotada, preferiram amaciar estética e teologicamente o culto cristão. Como se a mensagem de Cristo, tal como foi transmitida pela oração tradicional da Igreja, não fosse passível de ser recebida pelos homens de hoje por causa das suas santas asperezas.

“As exéquias devem exprimir melhor o sentido pascal da morte cristã. Adapte-se mais o rito às condições e tradições das várias regiões, mesmo na cor litúrgica”, dizia o n° 81 da Constituição conciliar sobre a liturgia. De facto, sendo embora fácil de ver que as exéquias se ligam ao primeiro momento do “mistério pascal”, a morte, a verdade é que, nos dias de hoje, se tem o hábito de pôr a tónica apenas sobre o desenlace, último deste mistéério, a ressurreição, fazendo-se assim desvanecer o justo temor do juízo particular e daquele universal. Daí a bem conhecida tendência para dar um carácter “festivo” à celebração das cerimónias fúnebres.

Quem hoje assista a um funeral cristão geralmente ficará com a impressão de que se está a festejar a entrada do defunto no paraíso, de que o que se está a celebrar é mais um “encéu” do que um “enterro”! Há até clérigos que nem hesitam em usar este neologismo francês (“enciellement” por contraposição a “enterrement”) quando se referem às exéquias fúnebres, uma vez que, afinal – como o anunciava o jornal mensal da Diocese de Lyon (mensuel du diocèse de Lyon) em Novembro de 2009 –, “todos ressuscitaremos!” No entanto, tradicionalmente, a Igreja tem muito cuidado em não canonizar sem um juízo prévio quem quer que seja cujos restos mortais estão preste a ser depostos na terra; o que aparece bem reflectido na liturgia dos defuntos na forma extraordinária, sem embargo de uma excepção, a única, a das crianças pequenas já baptizadas, caso em que a missa fúnebre é substituída por uma missa festiva, por exemplo, a missa dos Anjos. 

Convém, no entanto, evitar atribuir a culpa por este desvio exclusivamente aos sacerdotes. Na verdade, muitas vezes não fazem mais do que responder, ou ceder, ao desejo, senão mesmo às exigências, das famílias dos defuntos. “Sobretudo, não insista demais na questão da morte, combinado?” ou “Veja lá se não faz um sermão demasiado triste!”, são alguns dos habituais pedidos feitos pelos parentes, sejam praticantes ou não. Se uma tal atitude não parece ser surpreendente, tendo em conta a forte tendência da sociedade contemporânea para banir qualquer sinal visível de luto ou de sofrimento, não deixa de causar pena que a mesma seja encorajada pela própria liturgia e pela sua interpretação.


II –  O QUE SE SUPRIMIU 
NO RITUAL E NOS TEXTOS

A ausência por demais frequente de uma pregação que fale sobre os novíssimos ou fins últimos do homem, não constitui a única razão do presente estado de coisas, em que se confunde uma cerimónia fúnebre com uma cerimónia para prestar homenagem ao defunto. Com efeito, se nos debruçamos sobre o ritual das exéquias fúnebres, verificamos que é ele próprio a abrir a porta a esta ausência, seja pelas coisas que ofusca seja pelas que cala.

Foi assim que foi suprimida a admirável Sequência do Dies irae, que, na liturgia tradicional, vem logo após o Gradual e o Tracto e imediatamente antes do Evangelho, um poema potente sobre o Juízo Final que, aparentemente, os ouvidos dos nossos contemporâneos já não conseguem suportar:

“Dia de ira, aquele dia, volve o mundo em cinza fria […]
Quando o Juiz Se sentar, tudo se há-de revelar; nada vai ficar impune. […]
Recordai-Vos, bom Jesus: por mim deixastes os Céus, não me condeneis então.
A buscar-me Vos cansastes, pela Cruz me resgatastes.”

Suprimido, foi também o magnífico Responso do Libera me, que se cantava diante do cadáver no final da Missa de Corpo Presente:

“Livra-me Senhor da morte eterna
Naquele dia tremendo:
Quando os céus e a terra se revirarem:
Então virás julgar os povos através do fogo.
Ponho-me a tremer, e tenho medo, quando o abalo vier juntamente 
com a fúria futura.
Naquele dia de ira, de calamidade e miséria, dia de grande e excessiva dor.
O descanso eterno dá-lhes, Senhor, e brilhe para eles a luz eterna.”

Parece, pois, haver uma espécie de respeito humano na nova liturgia das cerimónias fúnebres, que se propõem evocar sobretudo a indulgência, o repouso e, logicamente, a “retemperante orvalhada” ou o “refrigério” a que aspiram as almas do Purgatório por entre os seus sofrimentos. Não se encontra aí, nos novos textos, a alusão clara ao “afastamento” de Deus destas almas ou, dito de outro modo, faz-se sobretudo alusão à pena de dano e cala-se o que diz respeito à pena de sentido, ainda que espiritual.

Um dos traços mais significativos é o de que, por entre as numerosas orações deixadas à escolha no novo Missal, as orações antigas, de facto, foram aí mantidas, mas não sem serem substancialmente transformadas. 

A Pós-comunhão da missa tradicional de defuntos rezava assim:

“Senhor nosso Deus, nós Vos suplicamos para que, purificada por este sacrifício e livre dos seus pecados, a alma do vosso servo (a) N., que hoje deixou este mundo, possa alcançar o perdão (a indulgência) e igualmente o repouso eterno.” 

Já na liturgia nova, passa a dizer o seguinte:

“A
limentados neste sacramento do vosso Filho, que por nós foi imolado e ressuscitou glorioso, 
humildemente Vos suplicamos, Senhor, pelo vosso servo N., para que, purificado pelo mistério pascal, alcance a glória da ressurreição futura.

Ainda que, de certo modo, não esteja completamente ausente do conjunto da oração, expurgou-se a súplica expressa de “indulgência” acabou sendo expurgada. Como também desapareceu a referência directa à “alma” do defunto.

Por entre as diversas Colectas deixadas à escolha, a Colecta tradicional mantida pela liturgia nova dizia antes o seguinte:

“Ó Deus, que sempre usais de misericórdia e sempre estais disposto a perdoar, humildemente vos suplicamos pela alma do vosso servo N., que por vossa determinação hoje deixou o mundo. Não o entregueis ao poder do inimigo nem dele Vos esqueçais para sempre. Antes, ordenai aos vossos Santos Anjos que o recebam e conduzam à pátria do Paraíso, a fim de que, tendo acreditado e esperado em Vós, não venha a sofrer as penas do inferno, mas possa entrar na posse das eternas alegrias” (ou, como aparecia numa tradução aprovada em 1958, pela Sagrada Congregação dos Ritos: “Ó Deus, que sempre usais de misericórdia e Vos inclinais ao perdão; humildemente vos suplicamos pela alma do vosso servo N., que por vossa determinação hoje deixou o mundo. Não o entregueis ao poder do inimigo nem dele Vos esqueçais para sempre. Antes, ordenai aos vossos Santos Anjos que o recebem e conduzam à pátria do Paraíso. E, uma vez que em Vós depositou a sua esperança e confiança, não venha a sofrer na mansão dos mortos, mas antes entre na posse das eternas alegrias.”)

Agora, passou a dizer :

“Senhor, nosso Deus, sempre disposto a compadecer-Vos e a perdoar, escutai benignamente as súplicas que Vos dirigimos pelo vosso servo N., que (hoje) chamastes deste mundo à vossa presença; e, porque acreditou e esperou em Vós, conduzi-o à sua pátria verdadeira, 
para tomar parte nas alegrias eternas.” 

A oração retroactiva – considerando que todos os tempos estão presentes diante da eternidade de Deus –, repleta de um justo temor de Deus e implorando que a graça não haja abandonado a alma no momento em que deixava este mundo, não se reteve… era, por certo, teologicamente demasiado complexa!




Missa de Requiem em “Saint-Eugène”,
paróquia parisiense na qual se celebram ambas as formas do rito romano.

© Gonzague Bridault


III – AS INOVAÇÕES DO RITUAL

Aliás, não se trata apenas do que foi eliminado. Há também acrescentos que se podem estimar infelizes.

Se, em si mesma, a cremação pode ser tolerável, haveria necessidade de se vir prever expressamente um conjunto de textos litúrgicos para serem utilizados no crematório “antes que o corpo entre no formo, ou enquanto é aí introduzido, ou ainda depois” (Ritual das exéquias, n. 294)

Havia necessidade de incluir uma missa muito imprudentemente dedicada a “uma criança não baptizada”?

A este propósito, pensa-se frequentemente que a doutrina do limbo das crianças mortas sem baptismo esteja hoje posta de parte. Na verdade, porém, a doutrina do limbo é uma doutrina teológica muito consoladora, ensinada nomeadamente por São Tomás de Aquino, que procurou precisar o estado (de felicidade natural) em que se encontram as almas das crianças que morrem sem terem recebido o baptismo. Ela poderá ser discutida, mas, por outro lado, é certo que a Igreja, sem indicar com precisão qual o seu “estado” ou o “lugar” em que se encontram, ensina claramente a exclusão da visão de Deus por parte destas crianças, ao mesmo tempo que de forma igualmente clara define a necessidade do baptismo sacramental ou do baptismo de desejo para se poder alcançar a visão beatífica (cf. Inocêncio I, Clemente IV, Bento XII, Pio XII: “Na presente economia (ordem das coisas), não existe outro meio (que não seja o baptismo) para se comunicar esta vida à criança que ainda não chegou ao uso da razão. Entretanto, o estado de graça, no momento da morte, é absolutamente necessário para se obter a salvação. Sem ele, não é possível alcançar a felicidade sobrenatural, a visão beatífica” – discurso proferido a 29 de Outubro de 1951). O documento recente que vai em sentido contrário não é um ensinamento pontifício, mas apenas um estudo proposto como mera opinião da Comissão Teológica Internacional (“Sobre a salvação das crianças que morrem sem o baptismo”, 19 de Abril de 2007).

Seja como for, a proposta desta missa pelo novo Missal – que sem dúvida se destina consolar os pais –, significa, na verdade, um passo inconsiderado, ao deixar entender que as missas que se celebrem ou as orações que se façam poderiam ter alguma influência sobre o destino eterno e último destas crianças: “que eles (os pais) saibam confiá-lo ao teu amor”. De facto, na liturgia católica tradicional jamais se previra a sepultura cristã de crianças mortas sem o baptismo, que de modo algum são tidos por condenados, mas que também não se podem incluir no número dos cristãos. Nem o Missal nem o Ritual das Exéquias anteriores ao Vaticano II previam esta cerimónia para os não baptizados, fossem eles adultos ou crianças. Já pelo contrário, as crianças baptizadas que tivessem morrido antes da idade da razão, essas são enterradas com cerimónias em que se exprime a certeza da alegria celeste de que gozam as suas almas (por exemplo, como já se disse, usando os textos da Missa dos Anjos – cf. “Rituale Romanum”, tit. 2, c.  6 e 7). Os corpos destas crianças, outrora, eram depostos de preferência num local especial do cemitério, onde se ia, não para rezar por elas, mas para as invocar como se fossem pequenos anjos.

O acrescento mais conhecido da nova liturgia ao ritual das exéquias fúnebres é o do “Aleluia” nas missas por alma de um defunto celebradas no tempo pascal, e até mesmo, como de facto acontece amiúde, nos outros tempos litúrgicos, por exemplo recorrendo ao Salmo 26 ou ao Salmo 41: “A minha luz e a minha salvação estão no Senhor, Aleluia!” Vendo bem as coisas, até poderia parecer menos inadequado que se cantasse os Aleluias na Sexta-Feira Santa; e Nosso Senhor, em vez de chorar diante do sepulcro de Lázaro, até poderia ter…

“Senhor, sede misericordioso com o vosso (a) servo (a) falecido (a), de modo que não venha a receber o castigo pelos seus actos, pois que aspirou a cumprir a vossa vontade”, reza a liturgia tradicional. A morte, de si mesma, é já uma grande pregação. Dá-se o caso, porém, que o enterro na igreja seja uma das únicas ocasiões em que um número significativo dos nossos contemporâneos assistem a uma cerimónia católica e se dispõem a ouvir uma pregação da Igreja. Neste caso, a mensagem que aí se deveria transmitir deveria versar sobre a vida humana e a consequência da mesma, sobre os “chamados e os escolhidos”, sobre o juízo de Deus, sobre a misericórdia que provém do sacrifício de Cristo, sobre o destino eterno das almas que deixam este mundo: “Vinde, benditos do meu Pai; ide…” Trata-se, pois, de uma ocasião excepcional, e uma das últimas que restam hoje em dia, para se conseguir fazer ouvir uma pregação.

E, no entanto, cremos não exagerar, se dissermos que, no plano dos factos, o tom que domina nos funerais realizados nos dias de hoje é: o paraíso para todos e já! É uma grande perda para as almas e uma boa explicação para o desejo experimentado por muitos fiéis de voltarem à liturgia extraordinária dos defuntos, por eles próprios, pelas suas famílias e pelos seus amigos!


(1) No baptismo ordinário, os exorcismos e os ritos com valor de exorcismo desapareceram quase por completo, como também o antiquíssimo e belíssimo gesto do sacerdote, que depunha a sua estola sobre o petiz para o fazer atravessar os umbrais da Igreja.