Carta 106 publicada a 22 novembro 2020

PARA A SALVAGUARDA E PROMOÇÃO DO USUS ANTIQUIOR DO RITO ROMANO

A situação da missa tradicional pode parecer hoje mais difícil, mas a sua dinâmica de extensão não vai parar. Foi este o tema da conferência inicial do Pe. Claude Barthe, que abriu os trabalhos deste Encontro Summorum Pontificum de 23 de Outubro passado, em Roma. Foi este igualmente o tema da intervenção do Cardeal Burke, que também esteve presente no Encontro. Enquanto Cardeal protector deste movimento Summorum Pontificum, que é de facto, Sua Eminência quis saudar os esforços de todos quantos trabalharam no passado e trabalham hoje em prol desta missa, e exortou-os, através dos seus representantes aí reunidos em Roma, a desenvolver todas as virtualidades do motu proprio de Bento XVI. É este apelo do Cardeal Burke que passamos agora a transcrever.






É para mim um grande prazer poder hoje dirigir-me a todos os presentes, e poder encorajar-vos a continuarem a vossa obra de fidelidade pela salvaguarda e promoção do usus antiquior do Rito Romano, de acordo com a intenção que foi a do Papa Bento XVI ao publicar o seu Motu Proprio Summorum Pontificum. Só para clarificar: prefiro usar as expressões usus antiquior e usus recentior em lugar de “forma extraordinária” e “forma ordinária”, para sublinhar mais vincadamente que a liturgia romana clássica foi, é e sempre será uma parte relevante da vida quotidiana da Igreja. Se o vocábulo “extraordinária” for mal entendido, pode parecer que traz subentendido que a liturgia romana clássica seria algo de inusual na vida da Igreja, destinada a manifestar-se apenas uma vez por outra. Ao invés disso, o seu carácter extraordinário provém antes da sua longa história e da sua admirável beleza, que o Motu Proprio pretendeu se tornassem cada vez mais difundidas e presentes em toda a Igreja.


Sim, estou bem consciente da confusão e do erro que cada vez mais grassam no seio da Igreja, e de como é forte a tentação para o desânimo que isso nos pode provocar, tanto individualmente como enquanto comunidade. Bem sabemos também que há na Igreja, e em especial na sua hierarquia, quem queira ver definitivamente abrogada a legislação contida em Summorum Pontificum. São os que ainda se filiam nessa ideologia que anuncia a assim chamada “mudança de paradigma” no interior da Igreja – do que de facto se trata é de um revolução que procura separar os fiéis da Tradição viva mediante a qual Cristo sempre continua a ser Cabeça e Pastor do rebanho. Trata-se de uma ideologia completamente mundana, secular, que vê a Igreja como uma realidade feita pelo homem e sujeita a manipulação, ao passo que a Igreja é uma instituição divina a cujo serviço somos chamados a submeter-nos, nós e os nossos talentos. Amiúde, uma tal ideologia encontra o seu eco numa espécie de ideia politizada que se faz da Igreja, o que constitui uma traição à realeza exercida por Cristo por meio do corpo vivo composto pela reunião de todos os fiéis.


Também me lembro bem do encontro organizado pelo Papa Bento XVI com bispos vindos de todo o mundo a 27 de Junho de 2007, imediatamente antes da promulgação do Motu Proprio Summorum Pontificum, e de que tive o privilégio de tomar parte. Durante a reunião, um dos bispos fez notar que a ruptura na tradição litúrgica é um reflexo de uma ruptura na compreensão da própria Igreja, tal como a mesma foi constituída por Nosso Senhor durante o seu ministério público. Uma vez que a verdadeira natureza da Igreja  enquanto comunhão hierárquica aparece tão claramente expressa no usus antiquior, esses revolucionários, com a sua “mudança de paradigma” vêem-no como deveras inc, senão mesmo intolerável.


Vista a actual ausência de sanções para aqueles que contradizem as doutrinas da fé ou que violam a disciplina da Igreja, os inimigos do usus antiquior estão hoje mais ousados. A ausência de uma direcção firme e paternal no que toca aos elementos mais essenciais e preciosos da vida da Igreja, tal o caso da Sagrada Liturgia, gera naturalmente o medo pelo que pode estar por vir no futuro.


Claro está que, sendo estas as circunstâncias, importa mais do que nunca permanecer fiéis ao nosso compromisso de promover tudo aquilo que desejava o Papa Bento XVI com o seu Motu Proprio para o bem da Igreja universal. Não podemos comportar-nos como soldados de Cristo desanimados e amedrontados, mas antes, mais do que nunca é a hora de sermos soldados corajosos e de estarmos confiantes em relação às verdades que o Papa Bento XVI procurava salvaguardar e promover com o seu tão oportuno Motu Proprio. Nosso Senhor, quando enviou os seus Apóstolos para que fossem ensinar, santificar e governar os fiéis em seu nome, usou de uma linguagem bem clara: «Eis que eu vos mando como ovelhas no meio de lobos. Sede pois prudentes como serpentes, e simples como pombas.[1]» E continuou, exortando-os a porem a sua confiança, não nos homens, sempre tão prontos a traí-los, mas no Espírito Santo, que age em nós quando as nossas obras são para o Senhor [2].


Esta exortação de Nosso Senhor aplica-se a todos nós hoje, ainda que de maneiras diferentes segundo a vocação e os talentos de cada um. Todos somos chamados a servi-l’O no seio da sua Santa Igreja e, antes de mais, a adorá-l’O «em espírito e verdade»[3]. Seguindo este conselho de Nosso Senhor, o nosso serviço à Sagrada Liturgia através da salvaguarda e promoção do usus antiquior do Rito Romano, há-de começar pela nossa própria adoração, pelas nossas orações e devoções, mediante as quais Nosso Senhor nos dá inspiração e força por meio dos sete dons do Espírito Santo. Cabe-nos depois a nós invocarmos a particular intercessão dos Papas São Gregório Magno e São Pio V, em razão da disciplina profunda e perene de que dotaram a Sagrada Liturgia.


Tendo começado por rezar e adorar a Deus, estaremos então equipados para cumprir as nossas responsabilidades com a prudência das serpentes e a simplicidade das pombas. Diante de tal empresa, estamos bem conscientes dos desafios com que estamos confrontados, mas nem por isso nos deixamos vencer pelo desânimo ou pelo temor, pois acreditamos que Nosso Senhor mantém sempre as promessas que nos faz, em especial esta: «Eu estarei convosco todos os dias, até ao fim do mundo.[4]»


Há dois acontecimentos que afectam directamente o trabalho sob a alçada do Motu Proprio Summorum Pontificum e que são hoje para nós uma causa de apreensão.  E ambos são difíceis de interpretar com precisão. Um é a supressão da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei” e a integração das suas competências por entre as secções da Congregação para a Doutrina da Fé. O segundo é o inquérito relativo à aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, recentemente levado a cabo pela mesma Congregação para a Doutrina da Fé. As razões por trás de ambos estes acontecimentos não nos é imediatamente evidente. Conquanto nos digam que são actos de mera rotina administrativa que podem ser vitos sem qualquer apreensão, não é irrazoável que nos interroguemos sobre de que maneira podem ser eles úteis para salvaguardar e promover o importante caminho apontado para a Igreja universal neste âmbito pelo Motu Proprio.


Importa que rezemos afincadamente pela secção da Congregação para a Doutrina da Fé que detém agora as competências antes pertencentes à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, e pelos superiores desta Congregação que são quem agora trata directamente das competências em questão. Ao mesmo tempo, haveremos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para manter essa secção e, por conseguinte, os seus superiores, informados acerca de quão grandes são os benefícios que advêm para a Igreja em virtude da celebração regular dos sacramentos e dos sacramentais segundo o usus antiquior.

Paralelamente, e conscientes dos nossos direitos e deveres sagrados como fiéis, temos, sempre que necessário, de insistir na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum, e da Instrução Universa Ecclesiae, promulgada pela Congregação para a Doutrina da Fé a 30 de Abril de 2011, e relativa precisamente à aplicação da Carta Apostólica Summorum Pontificum de Sua Santiddade o Papa Bento XVI, dada sob a forma de Motu Proprio. Em tal contexto, quero aqui expressar a minha profunda gratidão ao chefe de gabinete da secção da Congregação para a Doutrina da Fé que assumiu as competências da anterior Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.


Sempre que se estime ser necessário, a disciplina da Igreja prevê a possibilidade de interpor recursos hierárquicos administrativos, a fim de que as disposições do Motu Proprio e da Instrução sejam aplicadas segundo a justiça. A caridade não pode ser preservada no seio da Igreja, se os requisitos fundamentais da justiça não forem observados. Com toda a razão, acontece que os fiéis venham a perder a confiança na caridade dos seus pastores, se estes nem sequer fazem o que manda a justiça em relação aos fiéis. Respeitar a norma de direito (regula iuris; rule of law) não é legalismo; é sim o alicerce seguro do qual depende a boa ordem da Igreja. A prática da justiça é a condição que torna possível todos os actos puros e generosos de caridade no interior da Igreja.

No que toca ao inquérito, é importante dar a conhecer às autoridades pastorais as inúmeras bênçãos que a aplicação do Summorum Pontificum granjeou à Igreja, de modo que tais bênçãos possam ter eco nos resultados do inquérito. No entanto, para lá do escopo imediato deste inquérito, é outrossim importante que se dê a conhecer tais bênçãos, também através dos jornais e revistas católicos, e ainda através das redes sociais. A este propósito, desejo louvar uma vez mais o excelente trabalho da Paix Liturgique, em especial, a publicação de Les Dossiers d’Oremus, que nos fornecem, em diferentes línguas, vários inquéritos mostrando as bênçãos que o Motu Proprio trouxe para sete países europeus [5]. Sei também que há já estudos similares que estão a ser preparados para África, América e Ásia.


De igual modo, é também importante dar continuidade aos apostolados Summorum Pontificum nos vários países e fazer os sacrifícios que seja necessário para responder às solicitações de um número cada vez maior de fiéis que desejam poder ter acesso regular ao usus antiquior.

Louvo, por isso, o trabalho dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica que se dedicam à salvaguarda e promoção da liturgia clássica. Paralelamente, louvo ainda o trabalho de tantos leigos que também se dedicam a estes apostolados. Não posso aqui deixar de mencionar o trabalho das associações de fiéis, por exemplo, a Federação “Una Voce” (“Foederatio Internationalis Una Voce”), “Pro Missa Tridentina”, na Alemanha, e a “Latin Society”, em Inglaterra e no País de Gales (“Latin Society of England and Wales”). Claro está que, acima de tudo, uma grande dívida de gratidão, temo-la para com os bispos que com firmeza se esforçam para proporcionar a celebração regular da sagrada liturgia de acordo com o usus antiquior em várias partes das suas dioceses.


Ao levar-se avante este trabalho de salvaguarda e promoção do usus antiquior, importa voltar frequentemente ao próprio texto do Motu Proprio Summorum Pontificum, para o estudar, assim como à Carta dirigida aos bispos que o acompanhava [6]. Ao estudar a mens e intenção do Papa Bento XVI ao promulgar Summorum Pontificum, devemos estar bem conscientes de que são muitos dentro da Igreja os que têm pouco apreço pelo usus antiquior pelo facto de este não lhes ter sido mostrado e por dele não terem feito qualquer experiência. São, pois, de louvar todos os esforços dirigidos a que a riqueza da liturgia clássica possa ser conhecida em toda a Igreja, o que seguramente era um dos objectivos que o Papa Bento XVI tinha em mente ao adoptar a legislação contida no Motu Proprio.


Louvo, além disso, os esforços de quem, de novo, se dedica a realizar belos missais para os fiéis, segundo o usus antiquior,  livros de orações e devocionários. Recentemente, tive a dita de poder escrever o prefácio de um novo missal para crianças pequenas, em vista da Primeira Comunhão, publicado pela Verlagsbuchhandlung Sabat em Bayreuth, na Alemanha [7]. Verdadeiramente notáveis tanto o texto, escrito pelos monges da Abadia beneditina de Fontgombault, quanto as ilustrações, criadas por Joëlle d’Abbadie, uma senhora francesa de grande talento para as artes gráficas. Todas essas publicações são uma manifestação do quanto o usus antiquior continua vivo na Igreja.


         Como o diz o título do Motu Proprio, a legislação nele contida está em continuidade com a constante preocupação dos Sumos Pontífices de dar condições o mais amplas possível para o digno oferecimento do sagrado culto da Igreja. O Papa Bento XVI evoca, em particular, dois Papas, São Gregário Magno e São Pio V, que foram exemplares no cuidado pela Sagrada Liturgia, algo aliás inerente ao ofício de Vigário de Cristo sobre a terra. Cumpre aqui observar que pela própria natureza da Sagrada Liturgia, governá-la pertence ao Sumo Pontífice.


No segundo parágrafo do Motu Proprio, o Papa Bento XVI cita o nº 397 da Instrução Geral do Missal Romano, na sua terceira edição desde o Concílio Vaticano II:


«cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais mas também quanto aos usos universalmente aceites por uma ininterrupta tradição apostólica como devendo ser observados, não só para evitar erros mas também para transmitir a fé na sua integridade, porque a norma de oração [lex orandi] da Igreja corresponde à sua norma de fé [lex credendi]. [8]»


Nos dias de hoje, em que muito se ouve falar de descentralização da Igreja e de conceder mais autoridade, e até mesmo autoridade em matéria doutrinal, às Conferências Episcopais, é de particular importância que se insista que a Sagrada Liturgia é principalmente da competência da Cátedra de Pedro.


É igualmente importante realçar de modo particular o conteúdo normativo ínsito no art. 1º do Motu Proprio. Antes de mais, o Motu Proprio começa por afirmar que sendo embora certo que o «Missal Romano promulgado por  Paulo VI é a expressão ordinária da “lex orandi” (“norma de oração”) da Igreja Católica de rito latino», ao mesmo tempo o «Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato  João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “lex orandi” e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo» [9]. Fica sobejamente claro que o uso dos termos “ordinário” e “extraordinário” vêm sublinhar a particular estima em que se deve ter o usus antiquior, tornando-o mais facilmente acessível a todos os fiéis.


Em segundo lugar, como o Papa Bento XVI deixa claro na sua Carta aos bispos, por ocasião da publicação do Motu Proprio, o usus antiquior, isto é, o rito de celebração da Santa Missa e os demais ritos em vigor em 1962, «nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente […] sempre continuou permitido»[10]. É pois importante realçar que o usus antiquior sempre manteve a sua vitalidade. O Motu Proprio não veio trazer de volta à vida um uso litúrgico que tivesse caído em desuso; veio sim reconhecer uma forma bem viva da Sagrada Liturgia, com a sua longa história e fascinante beleza, propondo-se torná-la o mais acessível que seja possível. Eis o comentário do Papa Bento XVI:


«Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações. [11]»


Urge, por isso, meter mãos à obra no trabalho de tornar cada vez mais conhecidas a história e a beleza do usus antiquior.


Por fim, o apostolado Summorum Pontificum tem de ajudar a actual geração a compreender e abraçar aquilo que «para as gerações anteriores era sagrado» [12]. Recordo um encontro com sacerdotes numa cidade, onde estava a tentar que houvesse mais fácil acesso ao usus antiquior, ao tempo de acordo com o regime do Motu Proprio Ecclesia Dei adflicta, numa altura anterior ao Summorum Pontificum. A maior parte dos sacerdotes presentes eram da minha idade ou mais velhos… mas tão hostis ao antigo uso da Sagrada Liturgia… No final da discussão, que durou mais de duas horas, perguntei-lhes: «Mas nós crescemos com o usus antiquior, ficávamos radiantes de poder acolitar a Santa Missa, as nossas vocações sacerdotais foram inspiradas por ele. Porque é que agora o odeiam tanto?» Ninguém respondeu. Esta falta de resposta reflecte, segundo creio, a natureza fundamentalmente irracional da incapacidade de se reconhecer a verdade e a beleza do usus antiquior; não há verdadeiros argumentos que possam justificar o repúdio da liturgia clássica. Nas palavras do Papa Bento XVI, «[f]az-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar» [13].


Estas mais não são do que algumas reflexões inspiradas pelo encontro de hoje. A minha esperança é de que possam ser elas também de inspiração e encorajamento para todos vós. O facto de se ter tido de cancelar a nossa peregrinação, que não nos desanime ou nos leve a sucumbir ao medo. Na verdade, pese embora a reacção ao vírus Wuhan tenha provocado o cancelamento a nossa peregrinação, a experiência desta crise que ele desencadeou, na verdade, não deixou de levar muitos a redescobrir a grande beleza do usus antiquior.

Como me disse um sacerdote, os fiéis, ao experimentarem um grande mal, sobre o qual tão pouco se sabe de modo claro, procuram Deus na sua manifestação mais poderosa junto de nós, isto é, na Sagrada Liturgia. Sentem-se atraídos por este uso mais antigo, porque aí encontram uma poderosa manifestação da divina presença entre nós.


Muito obrigado. Praza a Deus abençoar-vos e a todos os vossos trabalhos e esforços em prol da salvaguarda e promoção da forma mais antiga do Rito Romano, para a maior glória de Deus e a salvação de incontáveis almas.


Raymond Leo Card. BURKE



[1] Mt 10, 16.


[2] Cf. Mt 10, 17-22.


[3] Jn 4, 24.


[4] Mt 28, 20.


[5] Cf. Nove sondagens para a História – A Liturgia Tradicional e o Motu Proprio Summorum Pontificum vistos pelos fiéis de nove países europeus: Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Itália Portugal, Suíça, Oremus, Croissy, 2018; e ainda, Onze enquêtes pour l’Histoire – La Liturgie ancienne et le Motu Proprio Summorum Pontificum vu par les Catholiques de neuf pays du monde. Brésil-Allemagne-France-Espagne-Grand Bretagne-Italie-Pologne-Suisse, Croissy, Oremus, 2017. Disponible aussi en anglais, allemand, italien et espagnol.


[6] Cf. Benedictus PP. XVI, Epistula “Ad Episcopos Catholicae Ecclesiae Ritus Romani”, 7 Iulii 2007, Acta Apostolicae Sedis 99 (2007) 795-799 [doravante, Epistula]. Tradução portuguesa: http://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/letters/2007/documents/hf_ben-xvi_let_20070707_lettera-vescovi.html


[7] Der kleine Tarzisius. Illustriertes Messbuch für Kinder ab 4 Jahren für die außerordentliche Form des römischen Ritus, Kulmbach, Verlagsbuchhandlung Sabat, 2020.


[8] «[…] unaquaeque Ecclesia particularis concordare debet cum universali Ecclesia non solum quoad fidei doctrinam et signa sacramentalia, sed etiam quoad usus universaliter acceptos ab apostolica et continua traditione, qui servandi sunt non solum ut errores vitentur, verum etiam ad fidei integritatem tradendam, quia Ecclesiae lex orandi eius legi credenda respondet»: Benedictus PP. XVI, Litterae Apostolicae “Motu Proprio” Datae Summorum Pontificum, “De usu extraordinario antiquae formae Ritus Romani”, 7 Iulii 2007, Acta Apostolicae Sedis 99 (2007) 777 [doravante, SP]. Tradução portuguesa:

http://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/motu_proprio/documents/hf_ben-xvi_motu-proprio_20070707_summorum-pontificum.html


[9] «Missale Romanum a Paulo VI promulgatum ordinaria expressio ‘Legis orandi’ Ecclesiae catholicae ritus latini est. [...] Missale autem Romanum a S. Pio V promulgatum et a B. Ioanne XXIII denuo editum habeatur uti extraordinaria expressio eiusdem ‘Legis orandi’ Ecclesiae et ob venerabilem et antiquum eius usum debito gaudeat honore»: SP, 779, Art. 1. Tradução portuguesa: vide nota 8.


[10] «[…] mai giuridicamente abrogato e, di conseguenza, in linea di principio, restò sempre Permesso»: Epistula, 795. Tradução portuguesa: vide nota 6.


[11] «Subito dopo il Concilio Vaticano II si poteva supporre che la richiesta dell’uso del Messale del 1962 si limitasse alla generazione più anziana che era cresciuta con esso, ma nel frattempo è emerso chiaramente che anche giovani persone scoprono questa forma liturgica, si sentono attirate da essa e vi trovano una forma, particolarmente appropriata per loro, di incontro con il Mistero della Santissima Eucaristia. Così è sorto un bisogno di un regolamento giuridico più chiaro che, al tempo del Motu Proprio del 1988, non era previdibile; queste Norme intendono anche liberare i Vescovi dal dover sempre di nuovo valutare come sia da rispondere alle diverse situazioni»: Epistula, 796-797. Tradução portuguesa: vide nota 6.


[12] «[…] per le generazioni anteriori era sacro»: Epistula, 798. Tradução portuguesa: vide nota 6.


[13] «Ci fa bene a tutti conservare le ricchezze che sono cresciute nella fede e nella preghiera della Chiesa, e di dar loro il giusto posto»: Epistula, 798. Tradução portuguesa: vide nota 6.